STF AI 629055 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). ALEGAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). ALEGAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-16 PP-03341
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEANDRO LUIS PEREIRA
ADV.(A/S): ADRIANA DE LEÃO TOPAL
AGDO.(A/S): WAGNER LEONEL PESSATO JÚNIOR
ADV.(A/S): GUSTAVO DA SILVA SANTANNA
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