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Jurisprudência


STF AI 629077 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. DEPÓSITO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. I - A apreciação do tema referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS, depende de prévio exame de normas infraconstitucionais. II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO AGDO.(A/S): LAUCENILSON BATISTA DE SOUZA ADV.(A/S): AMBRÓSIO GAIA NINA E OUTRO(A/S)
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