STF AI 629077 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. DEPÓSITO. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A apreciação do tema referente ao direito
à percepção dos depósitos do FGTS, depende de prévio exame de
normas infraconstitucionais.
II - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FGTS. DEPÓSITO. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE.
I - A apreciação do tema referente ao direito
à percepção dos depósitos do FGTS, depende de prévio exame de
normas infraconstitucionais.
II - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00051 EMENT VOL-02297-08 PP-01606
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - R. PAULO DOS SANTOS NETO
AGDO.(A/S): LAUCENILSON BATISTA DE SOUZA
ADV.(A/S): AMBRÓSIO GAIA NINA E OUTRO(A/S)
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