STF AI 629223 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional e do exame de cláusulas
contratuais, a cuja análise não se presta o RE: incidência das
Súmulas 636 e 454.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz de legislação infraconstitucional e do exame de cláusulas
contratuais, a cuja análise não se presta o RE: incidência das
Súmulas 636 e 454.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00033 EMENT VOL-02279-09 PP-01722
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - PREVI
ADV.(A/S) : FELIPPE ZERAIK E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ALEXANDRE CORRÊA DE SÁ
ADV.(A/S) : RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão