main-banner

Jurisprudência


STF AI 629224 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento contra indeferimento do recurso extraordinário: cabimento de agravo regimental contra a decisão que o provê, quando fundado em vício impeditivo, em tese, do conhecimento do agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento: inexistência de deficiência do traslado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - SAINT-CLAIR DINIZ SOUTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO PILOTO BERTOLEIRO ADV.(A/S) : FELIPE ADOLFO KALAF E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão