STF AI 629224 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento contra indeferimento do recurso
extraordinário: cabimento de agravo regimental contra a decisão
que o provê, quando fundado em vício impeditivo, em tese, do
conhecimento do agravo de instrumento.
2. Agravo de
instrumento: inexistência de deficiência do traslado.
Ementa
1. Agravo de instrumento contra indeferimento do recurso
extraordinário: cabimento de agravo regimental contra a decisão
que o provê, quando fundado em vício impeditivo, em tese, do
conhecimento do agravo de instrumento.
2. Agravo de
instrumento: inexistência de deficiência do traslado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01442
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - SAINT-CLAIR DINIZ SOUTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANTONIO PILOTO BERTOLEIRO
ADV.(A/S) : FELIPE ADOLFO KALAF E OUTRO(A/S)
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