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Jurisprudência


STF AI 629238 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de Declaração convertidos em agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia referente à decadência da ação rescisória decidida com base nos fatos e provas que permeiam a lide - de reexame inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279. 3. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02281-14 PP-02953
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA ADV.(A/S) : ANTÔNIO LUIZ CALMON TEIXEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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