STF AI 629337 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
INADMISSILIBIDADE: PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A interposição cumulativa
de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento
apenas do primeiro protocolizado, com a conseqüente preclusão
consumativa em relação ao segundo. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
INADMISSILIBIDADE: PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A interposição cumulativa
de dois recursos contra a mesma decisão enseja o conhecimento
apenas do primeiro protocolizado, com a conseqüente preclusão
consumativa em relação ao segundo. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-06 PP-01079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAURÍCIO DE ALBUQUERQUE E ANTÔNIO MÁRIO PINTO ADVOGADOS
S/C
ADV.(A/S): RODRIGO CARDOZO MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
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