STF AI 629407 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer omissão, contradição ou obscuridade a
suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões
já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim,
qualquer omissão, contradição ou obscuridade a
suprir.
2. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JURACY MARIA DOS SANTOS FURTADO MAIA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE MARINGÁ LTDA - COLMAR
ADV.(A/S): JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão