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Jurisprudência


STF AI 629407 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A parte embargante apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora embargado. Não existe, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JURACY MARIA DOS SANTOS FURTADO MAIA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE MARINGÁ LTDA - COLMAR ADV.(A/S): JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S)
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