STF AI 629407 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. O arquivamento do
mandado de intimação no Superior Tribunal de Justiça substitui a
juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. O arquivamento do
mandado de intimação no Superior Tribunal de Justiça substitui a
juntada aos autos do respectivo mandado cumprido.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02286-22 PP-04391
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JURACY MARIA DOS SANTOS FURTADO MAIA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DE MARINGÁ LTDA -
COLMAR
ADV.(A/S) : JÚLIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(A/S)
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