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Jurisprudência


STF AI 629414 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. As razões do presente recurso não correspondem ao fundamento do acórdão embargado. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01996
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA JOSÉ AMÂNCIO DOS SANTOS ADV.(A/S): ROBERTO LEAL GOMES HENRIQUES EMBDO.(A/S): BAGUASSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO MAZZONINEGRÃO
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Análise: 09/05/2008, NAL.
Observação : AI 629487 AgR-ED JULG-01-07-2008 UF-RJ TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00705 AI 629428 AgR-ED JULG-17-03-2008 UF-SP TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJE-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-02000
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