STF AI 629414 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. As razões do presente recurso não correspondem ao fundamento do
acórdão embargado.
2. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. As razões do presente recurso não correspondem ao fundamento do
acórdão embargado.
2. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01996
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA JOSÉ AMÂNCIO DOS SANTOS
ADV.(A/S): ROBERTO LEAL GOMES HENRIQUES
EMBDO.(A/S): BAGUASSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): CESAR AUGUSTO MAZZONINEGRÃO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Análise: 09/05/2008, NAL.
Observação
:
AI 629487 AgR-ED
JULG-01-07-2008 UF-RJ TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008
EMENT VOL-02329-04 PP-00705
AI 629428 AgR-ED
JULG-17-03-2008 UF-SP TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJE-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008
EMENT VOL-02316-09 PP-02000
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