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Jurisprudência


STF AI 629423 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Correto o acórdão embargado ao apontar a intempestividade do agravo regimental, cuja petição enviada por fac-símile não foi recebida nos aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste Tribunal (art. 2º da Resolução STF nº 179/99). 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02036
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): EMMANUEL EGBERTO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): HERACLES MARCONI GÓES SILVA EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE PETROLINA ADV.(A/S): ALEXANDRE JORGE TORRES SILVA
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