STF AI 629424 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. Ainda que
beneficiário da justiça gratuita, é dever do agravante instruir o
agravo com todas as peças necessárias ao seu conhecimento e
zelar pela sua correta formação. Precedentes.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia
e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01628
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ ANGELO RODRIGUES
ADV.(A/S): CARLOS MOLTENI JUNIOR
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): VERA LUCIA FEIGO DA CUNHA
Mostrar discussão