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Jurisprudência


STF AI 629464 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do agravante na peça recursal. 2. Ademais, incabível agravo regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art. 317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo Plenário desta Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01564
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MÁRIO CARLOS BUSCAÍNO ADV.(A/S): GASTÃO DE BEM AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FARROUPILHA ADV.(A/S): VALDECIR PEDRO FONTANELLA E OUTRO(A/S)
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