STF AI 629464 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, incabível agravo
regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art.
317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo Plenário desta
Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de
declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do
agravante na peça recursal.
2. Ademais, incabível agravo
regimental, que se destina a atacar despacho monocrático (art.
317, do RISTF), contra acórdão proferido pelo Plenário desta
Corte. Além disso, a conversão do presente recurso em embargos de
declaração é inadmissível, por constituir erro grosseiro.
Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01564
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRIO CARLOS BUSCAÍNO
ADV.(A/S): GASTÃO DE BEM
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
ADV.(A/S): VALDECIR PEDRO FONTANELLA E OUTRO(A/S)
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