STF AI 629472 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada,
peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à
aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-08 PP-01568
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JAIRO ANTÔNIO DA LUZ
ADV.(A/S): FLÁVIO ANTAS CORRÊA
EMBDO.(A/S): DELPHA RIGO ZORZI
ADV.(A/S): PLINIO JOSÉ DOS SANTOS LOPES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão