STF AI 629485 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão que
devolveu o prazo recursal para a interposição do apelo extremo,
peça indispensável à aferição da sua tempestividade (Súmulas STF
nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão que
devolveu o prazo recursal para a interposição do apelo extremo,
peça indispensável à aferição da sua tempestividade (Súmulas STF
nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração
em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos
do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02286-23 PP-04464
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE LONDRINA
ADV.(A/S) : FABIO CESAR TEIXEIRA
EMBDO.(A/S) : PATRÍCIA HAMADA
ADV.(A/S) : ROGER STRIKER TRIGUEIROS E OUTRO(A/S)
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