STF AI 629562 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); controvérsia relativa aos
requisitos de cabimento do mandado de segurança decidida à luz de
legislação infraconstitucional; não se presta o recurso
extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356); controvérsia relativa aos
requisitos de cabimento do mandado de segurança decidida à luz de
legislação infraconstitucional; não se presta o recurso
extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02277-57 PP-11868
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - JOÃO GUILHERME SAUER
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