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Jurisprudência


STF AI 629562 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (Súmulas 282 e 356); controvérsia relativa aos requisitos de cabimento do mandado de segurança decidida à luz de legislação infraconstitucional; não se presta o recurso extraordinário para o exame de ofensa reflexa à Constituição: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00074 EMENT VOL-02277-57 PP-11868
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SUPER MERCADO ZONA SUL S/A ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - JOÃO GUILHERME SAUER
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