STF AI 629625 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
APELAÇÃO PROVIDA NA ORIGEM, SOB FUNDAMENTO DE QUE O CONSELHO DE
SENTENÇA DECIDIU CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
À ALÍNEA "C" DO INCISO XXXVIII DO ART. 5º DA MAGNA CARTA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO
DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte, ante a ausência de prequestionamento do
dispositivo constitucional tido por violado.
De mais a mais,
para chegar à conclusão pretendida pelo agravante seria
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos. Tal
providência, no entanto, encontra óbice na Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIMINAL.
APELAÇÃO PROVIDA NA ORIGEM, SOB FUNDAMENTO DE QUE O CONSELHO DE
SENTENÇA DECIDIU CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA
À ALÍNEA "C" DO INCISO XXXVIII DO ART. 5º DA MAGNA CARTA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO
DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Incidência do óbice das Súmulas 282 e 356
desta colenda Corte, ante a ausência de prequestionamento do
dispositivo constitucional tido por violado.
De mais a mais,
para chegar à conclusão pretendida pelo agravante seria
necessário o reexame do conjunto probatório dos autos. Tal
providência, no entanto, encontra óbice na Súmula 279 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): RICARDO FIDELIS DA SILVA
ADV.(A/S): ANTONIO JOSÉ DOMINEGHETTI
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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