STF AI 629662 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA
RECORRER.
Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte,
o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da
decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a
antecede.
De mais a mais, a insurgência não se dirige contra
decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via
extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Lei
Maior.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA
RECORRER.
Conforme entendimento predominante nesta colenda Corte,
o prazo para recorrer só começa a fluir com a publicação da
decisão no órgão oficial, sendo prematuro o recurso que a
antecede.
De mais a mais, a insurgência não se dirige contra
decisão final da causa, apta a ensejar a abertura da via
extraordinária, na forma do inciso III do art. 102 da Lei
Maior.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00031 EMENT VOL-02281-14 PP-02965 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 158-161
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDWARD JOSÉ DE ANDRADE
ADV.(A/S) : EDWARD JOSÉ DE ANDRADE
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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