STF AI 629687 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que as razões do
agravo de instrumento não atacaram o fundamento da decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário, com base na Súmula
STF nº 279. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado foi claro ao afirmar que as razões do
agravo de instrumento não atacaram o fundamento da decisão que
negou seguimento ao recurso extraordinário, com base na Súmula
STF nº 279. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02221
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CLARINDO FERRACIOLI
ADV.(A/S): ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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