STF AI 629880 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. DANO MATERIAL OU MORAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
A decisão agravada
entendeu que a ofensa constitucional, se existente, seria reflexa
ou indireta, ao passo que, no agravo de instrumento, a parte ora
agravante, irsurge-se genericamente contra os argumentos lançados
no acórdão recorrido, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ainda que assim não fosse, a análise das questões
constitucionais debatidas implica reexame dos fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Isso
inviabiliza o processamento do recurso, diante da vedação contida
no enunciado da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a
que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. DANO MATERIAL OU MORAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
A decisão agravada
entendeu que a ofensa constitucional, se existente, seria reflexa
ou indireta, ao passo que, no agravo de instrumento, a parte ora
agravante, irsurge-se genericamente contra os argumentos lançados
no acórdão recorrido, matéria de que não se ocupou a decisão ora
atacada.
Ainda que assim não fosse, a análise das questões
constitucionais debatidas implica reexame dos fatos e provas que
fundamentaram as conclusões da decisão recorrida. Isso
inviabiliza o processamento do recurso, diante da vedação contida
no enunciado da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental a
que nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-08 PP-01632
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDUARDO COSENTINO DA CUNHA
ADV.(A/S): MARIO REBELLO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão