STF AI 630054 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontra-se em branco o espaço reservado à data de publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória na formação do instrumento e que impossibilita aferir
a tempestividade do recurso extraordinário (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Encontra-se em branco o espaço reservado à data de publicação do
acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça
obrigatória na formação do instrumento e que impossibilita aferir
a tempestividade do recurso extraordinário (art. 544, § 1º, do
CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração
em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos
do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02286-23 PP-04485
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : DIOGO FLÁVIO LYRA BATISTA
ADV.(A/S) : FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA
EMBDO.(A/S) : JOSÉ DA COSTA SANTOS
ADV.(A/S) : NEURI RODRIGUES DE SOUSA
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