main-banner

Jurisprudência


STF AI 630054 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Encontra-se em branco o espaço reservado à data de publicação do acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça obrigatória na formação do instrumento e que impossibilita aferir a tempestividade do recurso extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração em agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02286-23 PP-04485
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : DIOGO FLÁVIO LYRA BATISTA ADV.(A/S) : FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA EMBDO.(A/S) : JOSÉ DA COSTA SANTOS ADV.(A/S) : NEURI RODRIGUES DE SOUSA
Mostrar discussão