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Jurisprudência


STF AI 630057 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado do inteiro teor de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. Aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00034 EMENT VOL-02295-14 PP-02713
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS ADV.(A/S): EDÉSIO GOMES CORDEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MANOEL LUIZ DA COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIANA MORAES CHUY E OUTRO(A/S)
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