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Jurisprudência


STF AI 630073 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Encontra-se em branco o espaço reservado à data de publicação do acórdão recorrido, fato equivalente à ausência de peça obrigatória para a formação do instrumento e que impossibilita aferir a tempestividade do recurso extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00033 EMENT VOL-02297-08 PP-01643
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUZA MARINHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNA MONTEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA EMBDO.(A/S): LÚCIA DA SILVA LEITE ADV.(A/S): NEURI RODRIGUES DE SOUSA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), AI 149722 AgR, AI 242077 AgR, AI 330970 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 23/11/2007, RHP.
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