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Jurisprudência


STF AI 630125 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. ANULAÇÃO. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A Administração Pública somente poderia anular o ato de enquadramento de servidor, sem a instauração de procedimento administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de interesses individuais. 2. Reexame de legislação infraconstitucional e de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 279. Inviabilidade do Recurso Extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02302-11 PP-02294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS ADV.(A/S): ANDRÉIA BERNARDES LOPES AGDO.(A/S): EDGAR TEIXEIRA DE SANTANA ADV.(A/S): ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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