STF AI 630125 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO
ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. ANULAÇÃO. REDUÇÃO DE
PROVENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
Administração Pública somente poderia anular o ato de
enquadramento de servidor, sem a instauração de procedimento
administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de
interesses individuais.
2. Reexame de legislação
infraconstitucional e de matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula n. 279. Inviabilidade do Recurso
Extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO
ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO DE SERVIDOR. ANULAÇÃO. REDUÇÃO DE
PROVENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
Administração Pública somente poderia anular o ato de
enquadramento de servidor, sem a instauração de procedimento
administrativo, caso essa alteração não repercutisse no campo de
interesses individuais.
2. Reexame de legislação
infraconstitucional e de matéria fático-probatória. Incidência da
Súmula n. 279. Inviabilidade do Recurso
Extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02302-11 PP-02294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
ADV.(A/S): ANDRÉIA BERNARDES LOPES
AGDO.(A/S): EDGAR TEIXEIRA DE SANTANA
ADV.(A/S): ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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