STF AI 630282 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de recolhimento tempestivo das custas
processuais. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de recolhimento tempestivo das custas
processuais. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-03 PP-00647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROSMARY MAIER
ADV.(A/S): SUELY XAVIER DA SILVEIRA DA CANCELA
AGDO.(A/S): 1ª TURMA DO CONSELHO RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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