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Jurisprudência


STF AI 630282 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento foi negado por falta de recolhimento tempestivo das custas processuais. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-03 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ROSMARY MAIER ADV.(A/S): SUELY XAVIER DA SILVEIRA DA CANCELA AGDO.(A/S): 1ª TURMA DO CONSELHO RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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