STF AI 630311 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º (REDAÇÃO ORIGINAL), DA
CF/88.
I - O art. 40, § 5º (redação original), da CF/88 é norma
de aplicabilidade imediata.
II - Ausência de novos argumentos.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 5º (REDAÇÃO ORIGINAL), DA
CF/88.
I - O art. 40, § 5º (redação original), da CF/88 é norma
de aplicabilidade imediata.
II - Ausência de novos argumentos.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S): PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S): CLÁUDIA REGINA DE MELO FERREIRA REZENDE
ADV.(A/S): ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO E
OUTRO(A/S)
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