STF AI 630393 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ISSQN.
Competência. Art. 12 do Decreto-Lei 406/68. Local da prestação de
serviço. Controvérsia infraconstitucional. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ISSQN.
Competência. Art. 12 do Decreto-Lei 406/68. Local da prestação de
serviço. Controvérsia infraconstitucional. 3. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01935
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI
AGDO.(A/S): ATLAN SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
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