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Jurisprudência


STF AI 630393 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ISSQN. Competência. Art. 12 do Decreto-Lei 406/68. Local da prestação de serviço. Controvérsia infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI AGDO.(A/S): ATLAN SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL
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