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Jurisprudência


STF AI 630471 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEITO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR. AUSÊNCIA. 1. É de se conhecer do recurso, mesmo havendo erro ou omissão do preceito, da Constituição, em que se fundou o recurso extraordinário --- entre os casos previstos no artigo 102, inciso III, alíneas a, b, c e d, da Constituição do Brasil. Isso se dos fundamentos do acórdão recorrido e das razões recursais for possível identificá-lo. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02285-15 PP-03054 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 183-188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CERVEJARIA MALTA LTDA ADV.(A/S) : JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA
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