STF AI 630492 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
287 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da configuração de ofensa reflexa
à Constituição Federal e da necessidade de reexame de matéria de
fato.
II- Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula 287 do STF.
III - Inexistência de
novos argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
287 DO STF.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento em razão da configuração de ofensa reflexa
à Constituição Federal e da necessidade de reexame de matéria de
fato.
II- Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula 287 do STF.
III - Inexistência de
novos argumentos.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00052 EMENT VOL-02297-08 PP-01660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): ANTÔNIO DIAS MARTINS NETO
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE SYLVIA SAMPAIO DE SOUZA BANDEIRA
ADV.(A/S): LUIZ CLÁUDIO HONORATO DA SILVA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão