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Jurisprudência


STF AI 630492 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULAS 279. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 287 DO STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal e da necessidade de reexame de matéria de fato. II- Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. III - Inexistência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00052 EMENT VOL-02297-08 PP-01660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): ANTÔNIO DIAS MARTINS NETO AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE SYLVIA SAMPAIO DE SOUZA BANDEIRA ADV.(A/S): LUIZ CLÁUDIO HONORATO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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