main-banner

Jurisprudência


STF AI 630498 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU: IMPOSSIBILIDADE DA PROGRESSIVIDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000. TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE LIMPEZA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE: INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 668 E 670 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-10 PP-02073 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 122-126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): DAYSE MARIA ANDRADE ALENCAR AGDO.(A/S): CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A ADV.(A/S): PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO ZICA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão