STF AI 630555 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça indispensável à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas
STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça indispensável à verificação da
tempestividade do recurso extraordinário, com aplicação das
disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas
STF nºs 288 e 639.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02286-23 PP-04526
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ SESTI CRUZ FLORES
ADV.(A/S) : ALDA MARIA DA SILVEIRA ARNOLD E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PANAMBRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADV.(A/S) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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