STF AI 630566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica quando já
escoado o prazo legal para a sua apresentação.
2. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica quando já
escoado o prazo legal para a sua apresentação.
2. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo
de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso
de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.
Data do Julgamento
:
04/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02286-23 PP-04538
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSELYR BENEDITO SILVESTRE
ADV.(A/S) : ELISANDRA PEDROSO FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ARANDU
ADV.(A/S) : FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS
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