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Jurisprudência


STF AI 630566 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto por meio de petição eletrônica quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Plenário, 04.06.2007.

Data do Julgamento : 04/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02286-23 PP-04538
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSELYR BENEDITO SILVESTRE ADV.(A/S) : ELISANDRA PEDROSO FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE ARANDU ADV.(A/S) : FREDERICO DE ALBUQUERQUE PLENS
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