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Jurisprudência


STF AI 630589 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso subscrito por advogada sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte a advogada, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, recebidos como agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-08 PP-01553
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): LOURIVAL PEREIRA IGNÁCIO ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - GUILHERME DARIO RUSSO KOHNEN
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