STF AI 630642 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inventário.
Legitimidade para recorrer. Matéria infraconstitucional.
Desacerto da decisão agravada não demonstrado. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inventário.
Legitimidade para recorrer. Matéria infraconstitucional.
Desacerto da decisão agravada não demonstrado. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01946 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 78-82
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO EDUARDO SEREC
AGDO.(A/S): ISOLINA DE PÁDUA SALLES CORREA DIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SANDRA MARIA MADEIRA NEVES PIVA E OUTRO(A/S)
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