STF AI 630658 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA A
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS PARA A
COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00084 EMENT VOL-02296-08 PP-01742
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HELENA DA SILVA AGRIA BILLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EUGÊNIO CARLOS BARBOZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTRO(A/S)
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