STF AI 630664 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5o, LV, da Constituição Federal. No caso, para
verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o
exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5o, LV, da Constituição Federal. No caso, para
verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o
exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-12 PP-02612
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSELVAN AGRICULTURA LTDA
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO FRAXINO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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