main-banner

Jurisprudência


STF AI 630664 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de ofensa ao art. 5o, LV, da Constituição Federal. No caso, para verificar a contrariedade à Constituição, seria necessário o exame prévio da legislação processual. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-12 PP-02612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CONSELVAN AGRICULTURA LTDA ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO FRAXINO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
Mostrar discussão