STF AI 630685 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -
FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve
indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema
de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a
disciplina da matéria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL -
FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve
indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o
permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema
de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a
disciplina da matéria.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
ADV.(A/S): OSCAR BITTENCOURT NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ELISÂNGELA DA CONCEIÇÃO SILVA
ADV.(A/S): CELSO RODRIGUES LOPES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão