STF AI 630711 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
LEGALIDADE DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
LEGALIDADE DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03412 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 134-138
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO MÁRIO DOS PASSOS
ADV.(A/S): LUIS ANTÔNIO NASCIMENTO CURI
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BERTIOGA
ADV.(A/S): ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ E OUTRO(A/S)
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