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Jurisprudência


STF AI 630711 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. LEGALIDADE DE PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00064 EMENT VOL-02301-17 PP-03412 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 134-138
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO MÁRIO DOS PASSOS ADV.(A/S): LUIS ANTÔNIO NASCIMENTO CURI AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BERTIOGA ADV.(A/S): ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ E OUTRO(A/S)
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