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Jurisprudência


STF AI 630725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. ASSOCIAÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Inviabilidade do extraordinário. 2. Incidência da Súmula n. 636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida". Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02231
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURAL - AJEC ADV.(A/S): DOMINGOS ASSAD STOCHE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO ROSAS AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADV.(A/S): TITO HESKETH E OUTRO(A/S)
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