STF AI 630725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. ASSOCIAÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n. 636
do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. ASSOCIAÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição.
Inviabilidade do extraordinário.
2. Incidência da Súmula n. 636
do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao
princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-11 PP-02231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURAL - AJEC
ADV.(A/S): DOMINGOS ASSAD STOCHE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO ROSAS
AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ADV.(A/S): TITO HESKETH E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão