STF AI 630733 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Contraditório e ampla
defesa. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A jurisdição foi
prestada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão
suficientemente motivada.
2. As alegações de afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa
à Constituição da República.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Contraditório e ampla
defesa. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A jurisdição foi
prestada pelo Superior Tribunal de Justiça mediante decisão
suficientemente motivada.
2. As alegações de afronta aos
princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa
à Constituição da República.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01196
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MASTER INDÚSTRIA PLÁSTICA CEARENSE S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL LUÍS DA ROCHA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
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