STF AI 630749 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA.
1. Prevalece
neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei
processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A
estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos
funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos
por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas],
que contém normas próprias de proteção ao trabalhador no caso de
dispensa imotivada. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA.
1. Prevalece
neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei
processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos
recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual
ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta.
2. A
estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos
funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos
por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas],
que contém normas próprias de proteção ao trabalhador no caso de
dispensa imotivada. Precedentes.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00106 EMENT VOL-02276-36 PP-07526
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LIVANIR JOÃO BORTOLI
ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADV.(A/S) : FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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