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Jurisprudência


STF AI 630749 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. ESTABILIDADE. DISPENSA IMOTIVADA. 1. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. 2. A estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos por legislação específica [Consolidação das Leis Trabalhistas], que contém normas próprias de proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00106 EMENT VOL-02276-36 PP-07526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : LIVANIR JOÃO BORTOLI ADV.(A/S) : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADV.(A/S) : FÁBIO LUÍS DE ARAÚJO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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