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Jurisprudência


STF AI 630886 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. ARTIGO 8º, III, DA CB/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o preceito do inciso III do artigo 8º da Constituição do Brasil assegura a ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos para a intervenção no processo como substitutos das categorias que representam. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental, convertendo-se o agravo de instrumento em recurso extraordinário e, desde já, dando-se-lhe provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos e para os fins indicados no voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-10 PP-02076
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMBDO.(A/S): TESS S/A ADV.(A/S): LISA HELENA ARCARO E OUTRO(A/S)
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