STF AI 630997 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO N.
420/92. LEI N. 8.393/91. IPI. ALÍQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE
SOBRE O ACÚCAR. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e
§ 3º, e 151, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alíquotas diferenciadas ---
incentivo fiscal --- visando dar concreção ao preceito veiculado
pelo artigo 3º da Constituição, ao objetivo da redução das
desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Autoriza-o
o art. 151, I da Constituição.
2. A alíquota de 18% para o
açúcar de cana não afronta o princípio da essencialidade.
Precedente.
3. A concessão do benefício da isenção fiscal é ato
discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade
do Poder Público, cujo controle é vedado ao Judiciário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO N.
420/92. LEI N. 8.393/91. IPI. ALÍQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE
SOBRE O ACÚCAR. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e
§ 3º, e 151, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alíquotas diferenciadas ---
incentivo fiscal --- visando dar concreção ao preceito veiculado
pelo artigo 3º da Constituição, ao objetivo da redução das
desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Autoriza-o
o art. 151, I da Constituição.
2. A alíquota de 18% para o
açúcar de cana não afronta o princípio da essencialidade.
Precedente.
3. A concessão do benefício da isenção fiscal é ato
discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade
do Poder Público, cujo controle é vedado ao Judiciário.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00107 EMENT VOL-02276-37 PP-07547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : USINA MONTE ALEGRE LTDA
ADV.(A/S) : ELISA LIMA ALONSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00003 ART-00150 INC-00001 INC-00002
PAR-00003 ART-00151 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008393 ANO-1991
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED DEC-000420 ANO-1992
DECRETO
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 138344 AgR (RTJ 146/461), AI 515168
AgR-ED.
Número de páginas: 6.
Análise: 24/05/2007, RHP.
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