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Jurisprudência


STF AI 630997 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO N. 420/92. LEI N. 8.393/91. IPI. ALÍQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE SOBRE O ACÚCAR. ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e § 3º, e 151, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alíquotas diferenciadas --- incentivo fiscal --- visando dar concreção ao preceito veiculado pelo artigo 3º da Constituição, ao objetivo da redução das desigualdades regionais e de desenvolvimento nacional. Autoriza-o o art. 151, I da Constituição. 2. A alíquota de 18% para o açúcar de cana não afronta o princípio da essencialidade. Precedente. 3. A concessão do benefício da isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, cujo controle é vedado ao Judiciário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00107 EMENT VOL-02276-37 PP-07547
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : USINA MONTE ALEGRE LTDA ADV.(A/S) : ELISA LIMA ALONSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 ART-00150 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 ART-00151 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008393 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-000420 ANO-1992 DECRETO
Observação : - Acórdãos citados: AI 138344 AgR (RTJ 146/461), AI 515168 AgR-ED. Número de páginas: 6. Análise: 24/05/2007, RHP.
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