STF AI 631146 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência
de previsão legal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
prequestionada. 3. Concurso público. Exame psicotécnico. Ausência
de previsão legal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00052 EMENT VOL-02291-10 PP-01994 RNDJ v. 8, n. 95, 2007, p. 83-85
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : ELIEZER FERREIRA BOURGUIGNON
ADV.(A/S) : CLÁUDIO FRANCISCO BARROS DA SILVA E OUTRO(A/S)
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