STF AI 631223 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento
pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria restrita
ao âmbito da legislação infraconstitucional. Precedentes. 3.
Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União.
Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente.
4. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Art. 93, IX, da
Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 6. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o
valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento
pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 1% sobre o valor
da causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00092 EMENT VOL-02277-57 PP-11873 REVJMG v. 58, n. 181, 2007, p. 559-563
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RODRIGO TERRA
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