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Jurisprudência


STF AI 631319 ED-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário: juízo de admissibilidade: competência. No RE interposto de decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais, compete ao seu próprio Presidente - e não ao do Tribunal de Justiça - o juízo inicial de admissibilidade (cf. RE 388.846-QO, 09.09.2004, Pl., Marco Aurélio). II. Agravo regimental: desprovimento e condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00037 EMENT VOL-02279-09 PP-01743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 210 ADV.(A/S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES AGDO.(A/S) : EURÍPEDES CARDOSO BESSA ADV.(A/S) : EURÍPEDES CARDOSO BESSA
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