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Jurisprudência


STF AI 631411 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 735. 1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC, que determina a retenção do recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória aos autos. 2. Ausência de excepcionalidade a ensejar a flexibilização da regra do art. 542, § 3º, do CPC. 3. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede medida liminar. Súmula n. 735 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02285-15 PP-03093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADV.(A/S) : EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANA LÚCIA DE LIMA FERREIRA ADV.(A/S) : ALEXANDRA SOUZA NIGRI E OUTRO(A/S)
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