STF AI 631411 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA
RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO
LIMINAR. SÚMULA N. 735.
1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC,
que determina a retenção do recurso extraordinário interposto
contra decisão interlocutória aos autos.
2. Ausência de
excepcionalidade a ensejar a flexibilização da regra do art. 542,
§ 3º, do CPC.
3. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão
que concede medida liminar. Súmula n. 735 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA
RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO
LIMINAR. SÚMULA N. 735.
1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC,
que determina a retenção do recurso extraordinário interposto
contra decisão interlocutória aos autos.
2. Ausência de
excepcionalidade a ensejar a flexibilização da regra do art. 542,
§ 3º, do CPC.
3. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão
que concede medida liminar. Súmula n. 735 desta Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02285-15 PP-03093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S) : EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ANA LÚCIA DE LIMA FERREIRA
ADV.(A/S) : ALEXANDRA SOUZA NIGRI E OUTRO(A/S)
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