main-banner

Jurisprudência


STF AI 631524 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE DESEMPENHO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Controvérsia relativa ao Adicional de Desempenho apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação do extraordinário. Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-17 PP-03763 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 139-142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA AGDO.(A/S): PEDRO MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO ALBERTO S. OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000034 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR, AL
Observação : - Acórdãos citados: AI 251721 AgR, RE 361924 AgR, RE 460222 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 26/02/2008, NAL.
Mostrar discussão