STF AI 631524 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE
DESEMPENHO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia relativa ao Adicional de
Desempenho apreciada à luz de legislação de direito local,
circunstância impeditiva à apreciação do extraordinário. Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE
DESEMPENHO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia relativa ao Adicional de
Desempenho apreciada à luz de legislação de direito local,
circunstância impeditiva à apreciação do extraordinário. Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-17 PP-03763 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 139-142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA
AGDO.(A/S): PEDRO MARTINS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO ALBERTO S. OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000034 ANO-1997
LEI COMPLEMENTAR, AL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 251721 AgR, RE 361924 AgR, RE 460222 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 26/02/2008, NAL.
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