STF AI 631654 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Aplicação do princípio da anterioridade
as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110,
de 29 de junho de 2001. 4. Embargos de declaração acolhidos para
prestar esclarecimentos sem alteração da decisão recorrida.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Aplicação do princípio da anterioridade
as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110,
de 29 de junho de 2001. 4. Embargos de declaração acolhidos para
prestar esclarecimentos sem alteração da decisão recorrida.Decisão
Acolhidos os embargos, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01957
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LEROY MERLIN CIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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