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Jurisprudência


STF AI 631665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto, via fac-símile, recebido nos aparelhos de fax deste Tribunal e protocolado dentro do prazo legal, porém remetido ao Superior Tribunal de Justiça por estar endereçado àquele Tribunal e fazer referência a processo em trâmite naquela Corte. Somente após o trânsito em julgado da decisão ora agravada, o agravante apresentou os originais deste recurso com a informação de que foram indicados no fax, por equívoco, o endereçamento e o número do protocolo errados. 2. Ainda que superado o óbice da intempestividade do recurso, não mereceria prosperar a irresignação do agravante, porquanto as razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00027 EMENT VOL-02303-09 PP-01881
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MARCOS PAULO DA SILVA OLIVEIRA ADV.(A/S): KLAUBER JOSÉ AUGUSTO BELONDI POLIDÓRIO AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A ADV.(A/S): ANA PAULA SILVA ZERATI
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