STF AI 631665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto, via fac-símile, recebido nos aparelhos de
fax deste Tribunal e protocolado dentro do prazo legal, porém
remetido ao Superior Tribunal de Justiça por estar endereçado
àquele Tribunal e fazer referência a processo em trâmite naquela
Corte. Somente após o trânsito em julgado da decisão ora agravada,
o agravante apresentou os originais deste recurso com a
informação de que foram indicados no fax, por equívoco, o
endereçamento e o número do protocolo errados.
2. Ainda que
superado o óbice da intempestividade do recurso, não mereceria
prosperar a irresignação do agravante, porquanto as razões do
presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada.
3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto, via fac-símile, recebido nos aparelhos de
fax deste Tribunal e protocolado dentro do prazo legal, porém
remetido ao Superior Tribunal de Justiça por estar endereçado
àquele Tribunal e fazer referência a processo em trâmite naquela
Corte. Somente após o trânsito em julgado da decisão ora agravada,
o agravante apresentou os originais deste recurso com a
informação de que foram indicados no fax, por equívoco, o
endereçamento e o número do protocolo errados.
2. Ainda que
superado o óbice da intempestividade do recurso, não mereceria
prosperar a irresignação do agravante, porquanto as razões do
presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada.
3.
Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), não conheceu do agravo
regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski
e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00027 EMENT VOL-02303-09 PP-01881
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARCOS PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADV.(A/S): KLAUBER JOSÉ AUGUSTO BELONDI POLIDÓRIO
AGDO.(A/S): BANCO ITAÚ S/A
ADV.(A/S): ANA PAULA SILVA ZERATI
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