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Jurisprudência


STF AI 631717 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Eventuais problemas na transmissão de petições por fac-símile é de exclusiva responsabilidade do remetente (art. 4º da Lei 9.800/99). 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01996
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV.(A/S): CLÁUDIO LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NELMA CARNEIRO DOS SANTOS ADV.(A/S): ANGELA GUIMARÃES DA CUNHA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00004 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: AI 283660 AgR, AI 488903 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 28/02/2008, RHP.
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