STF AI 631717 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Eventuais problemas na transmissão de petições
por fac-símile é de exclusiva responsabilidade do remetente (art.
4º da Lei 9.800/99).
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso interposto quando já escoado o prazo legal para a sua
apresentação.
2. Eventuais problemas na transmissão de petições
por fac-símile é de exclusiva responsabilidade do remetente (art.
4º da Lei 9.800/99).
3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.12.2007.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-09 PP-01996
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADV.(A/S): CLÁUDIO LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NELMA CARNEIRO DOS SANTOS
ADV.(A/S): ANGELA GUIMARÃES DA CUNHA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00004
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: AI 283660 AgR, AI 488903 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 28/02/2008, RHP.
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